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| Regulamento |
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| Subsídio |
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Os alunos que frequentam o Jardim de Infância (dos 3 aos 5 anos) e o 1º Ciclo (dos 6 aos 9 anos) estão abrangidos por um apoio financeiro do Ministério da Educação.
Os Encarregados de Educação que pretendam o referido apoio financeiro, devem entregar na secretaria do colégio os seguintes documentos: - Demonstrativo de liquidação do IRS do ano anterior; - Nota de Liquidação do ano anterior; - Comprovativo da renda de casa ou declaração da entidade financiadora da aquisição de habitação própria; - Termo de responsabilidade pela veracidade das declarações.
A comparticipação do Ministério da Educação será deduzida na mensalidade de cada aluno comparticipado.
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