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| Regulamento |
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| Faltas / Férias |
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Todas as faltas dadas pelo aluno deverão ser justificadas pelo Encarregado de Educação.
A participação da falta deverá ser efectuada no dia anterior àquele em que pretende faltar, ou no próprio dia.
Em qualquer uma das valências no caso de doença por um período superior a três dias a sua justificação deverá ser acompanhada de declaração médica.
A falta do aluno não implica qualquer desconto no valor da frequência. Será efectuado desconto no valor respeitante à alimentação, pelo correspondente número de dias, desde que a ausência se verifique por um período mínimo de duas semanas consecutivas.
As faltas injustificadas implicam o cancelamento da inscrição e perda de vaga nas salas com lista de espera.
No caso do aluno se ausentar durante um mês completo por gozo de férias, será apenas cobrado o valor da frequência + seguro.
A Instituição encerra na segunda quinzena do mês de Agosto. |
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