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| Regulamento |
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| Saúde Escolar |
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As crianças não podem frequentar o colégio quando sofrem de qualquer doença infecto-contagiosa. Neste caso, a criança voltará a frequentar o colégio, logo que apresente uma declaração médica comprovando a ausência de perigo de contágio.
Sempre que a criança apresente estado febril, os Pais serão imediatamente avisados de forma a se tomarem em conjunto as devidas providências.
Sempre que a criança se encontre medicada, deverá trazer os medicamentos devidamente identificados com o seu nome e a respectiva posologia, devendo o Encarregado de Educação avisar o responsável da sala. |
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